As obrigações são uma das três principais classes de ativos
financeiros, juntamente com ações e tesouraria. Contudo, quando pensamos em
investimentos é inevitável que no topo da lista surjam as ações, o instrumento
financeiro mais popular e que melhor tangibiliza na mente dos investidores as
variáveis de risco e retorno. Agora, fruto da crise de dívida soberana na zona
Euro, são as obrigações que têm vindo a ganhar maior interesse dos investidores
particulares, razão pela qual optamos nesta Newsletter por lhes dar destaque,
detalhando algumas das suas principais características.
O que são Obrigações
São simplesmente empréstimos de dinheiro a uma qualquer
entidade, pública ou privada, por um determinado período de tempo a troco de
uma remuneração, tracionalmente uma taxa de juro fixa e têm por objetivo o
financiamento das necessidades financeiras da entidade endividada, o emitente.
Quando analisamos uma obrigação devemos ter em especial
atenção duas características, a qualidade do crédito e a sua maturidade, pois
são estas as principais determinantes da taxa de remuneração; quanto pior for a
situação financeira do emitente, e maior o prazo de pagamento da obrigação,
maior deverá ser o rendimento exigido.
1. A qualidade do crédito
Para auxiliar a avaliação da qualidade de crédito das
obrigações, existem agências de rating independentes que atribuem uma notação
ao emitente e às emissões de dívida, em função da sua capacidade creditícia.
Entre as maiores agências de rating estão a Standard & Poor´s, a Moody’s e
a Fitch, todas elas já conhecidas dos portugueses desde o início da crise da
dívida soberana, por terem sucessivamente realizado downgrades à dívida pública
portuguesa.
Para ilustrar os ratings de dívida e o seu significado, apresentamos
a escala utilizada por estas agências de rating para a dívida sénior de longo
prazo:
Moody's
|
S&P
|
Fitch
|
Notação
|
Classificação
|
Aaa
|
AAA
|
AAA
|
Qualidade máxima
|
Investment Grade
|
Aa1
|
AA+
|
AA+
|
Qualidade elevada
|
|
Aa2
|
AA
|
AA
|
||
Aa3
|
AA-
|
AA-
|
||
A1
|
A+
|
A+
|
Forte capacidade
de pagamento |
|
A2
|
A
|
A
|
||
A3
|
A-
|
A-
|
||
Baa1
|
BBB+
|
BBB+
|
Adequada capacidade
de pagamento |
|
Baa2
|
BBB
|
BBB
|
||
Baa3
|
BBB-
|
BBB-
|
||
Ba1
|
BB+
|
BB+
|
Probabilidade de
cumprir
obrigações, incerteza recorrente |
"Lixo"
|
Ba2
|
BB
|
BB
|
||
Ba3
|
BB-
|
BB-
|
||
B1
|
B+
|
B+
|
Obrigações de
risco elevado |
|
B2
|
B
|
B
|
||
B3
|
B-
|
B-
|
||
Caa1
|
CCC+
|
CCC+
|
Vulnerável a
incumprimento |
|
Caa2
|
CCC
|
CCC
|
||
Caa3
|
CCC-
|
CCC-
|
||
Ca
|
CC
|
CC
|
Perto ou em
incumprimento |
|
C
|
C
|
C
|
||
D
|
D
|
D
|
||
| Fonte: Moody's; S&P e Fitch |
||||
2. A maturidade das obrigações
É a data em que o principal (valor da dívida) de uma
obrigação deve ser paga na íntegra. A maturidade das obrigações é
frequentemente referida como sendo de curto, médio ou longo prazo. Geralmente,
maturidades até três anos são consideradas de curto prazo; de médio prazo as
emissões de obrigações que vencem entre quatro a dez anos e emissões de longo
prazo, as obrigações com maturidades superiores a 10 anos. Seja qual for a
maturidade, o emitente cumpre com as suas responsabilidades quando a dívida
chega ao seu vencimento e o pagamento de juros final, juntamente com o
principal, são pagos.
Nem todas as obrigações atingem a maturidade, pois algumas
emissões de obrigações contemplam a possibilidade do emitente proceder ao seu
reembolso antecipado, em função de condições definidas no prospecto da emissão,
seja a possibilidade de reembolso antecipado no final de um determinado
período, ou em qualquer momento, podendo o reebolso contemplar o pagamento de
um prémio sobre o principal.
Algumas variáveis a ter em consideração
Contrariamente às ações cujo preço é negociado em moeda, no
caso das ações nacionais em euros, as obrigações negoceiam em percentagem do
seu valor nominal. Por exemplo, se uma obrigação tem um valor nominal de 50 mil
euros, o preço de 100% significa que a obrigação está a negociar ao par, ou
seja, pelo seu valor nominal. É sobre o valor nominal que é pago o cupão, de
acordo com a taxa de remuneração da emissão da obrigação, que poderá ter uma
taxa fixa, ou uma taxa variável em função de um indexante (ex: euribor, taxa de
inflação,..). Face à multiplicidade de opções que podem ter as obrigações,
vamos centrar a atenção nas emissões de obrigações clássicas, com taxa de juro
fixa e maturidade definida sem opção de reembolso antecipado.
1. O preço
Como referido, é definido em percentagem do valor nominal.
No momento da emissão (em mercado primário), é de 100%, no entanto ao longo da
sua vida, e até à maturidade, o seu preço poderá flutuar, em função da situação
financeira do emitente (a sua degradação provocará a queda do preço, uma
melhoria, a sua subida) e da evolução das condições de financiamento do mercado
(uma subida das taxas de juro de mercado provocará uma queda do seu preço, uma
descida o inverso). Quando uma obrigação transaciona em mercado secundário
(após emissão em mercado primário) abaixo dos 100%, é normalmente dito que
transaciona abaixo do par, quando o seu preço é superior a 100%, está a
negociar acima do par.
2. O cupão
A remuneração da obrigação é materializada ao longo da sua
vida através do pagamento de um cupão periódico, podendo este assumir uma
periodicidade trimestral,semestral ou anual. O cupão é pago de acordo com a
taxa a que a obrigação foi emitida, e é pago sobre o valor nominal da
obrigação. Este último aspeto assume particular relevo quando o investimento na
obrigação é realizado em mercado secundário a um preço diferente dos 100%, uma
vez que ao adquirir uma obrigação abaixo do par, está implicitamente a garantir
um cupão correspondente a uma taxa superior à taxa de cupão da obrigação, já
que o cupão é pago em função do valor nominal da obrigação. Ao invés, ao
adquirir uma obrigação acima do par, sucede precisamente o inverso, ou seja,
implicitamente a taxa recebida será inferior à taxa de cupão da obrigação. Por
último, é importante referir que na compra de uma obrigação em mercado
secundário, é normalmente pago o juro corrido ao vendedor, sendo depois
recuperado na íntegra na próxima data de pagamento de cupão da obrigação.
3. O reembolso ao par na maturidade
O reembolso da obrigação é realizado pelo valor nominal na
maturidade, o que corresponde ao valor emprestado na data de emissão. No
entanto, quando o investimento é realizado em mercado secundário, a preços
diferentes do valor nominal, o valor de reembolso na maturidade será diferente
do valor investido. Caso a obrigação seja comprada abaixo do par, tal significa
que na maturidade o investidor receberá 100% do valor nominal, ou seja, um
valor superior ao que havia investido aquando da compra da obrigação. Ao comprar
acima do par, sucede o inverso.
4. A yield da obrigação
A yield é a taxa interna de rendibilidade anualizada de uma
obrigação e representa o retorno efetivo de uma obrigação de taxa fixa, tendo
em conta o preço a que foi adquirida e a taxa de cupão que paga periodicamente,
assumindo o reinvestimento dos cupões pagos à mesma taxa de retorno.
Convém sublinhar que a yield não representa a taxa de juro à
qual o emitente da obrigação está a ser financiado. Ou seja, quando se diz que
a yield das obrigações de um determinado emitente está nos 10%, tal não
significa que o emitente esteja a pagar juros daquela magnitude, mas sim que os
investidores irão ganhar em termos anualizados 10% até à data de maturidade da
obrigação. A diferença entre a taxa de cupão e a yield deve-se à cotação da
obrigação no mercado secundário.
Por exemplo, quem comprar uma obrigação na data de emissão
ao par, terá uma yield igual à taxa de cupão. Caso a obrigação esteja a cotar a
um preço inferior, abaixo do par, é necessário calcular a yield para se ter em
conta a diferença entre o valor nominal da obrigação, recebida na data de
maturidade, e o preço ao qual o título foi adquirido no mercado.
Em conclusão....
Num momento em que o financiamento das empresas nacionais
através da banca escasseia, é natural que as empresas procurem fontes
alternativas de financiamento, em especial através da emissão de dívida para
colocação junto de investidores particulares. Importa que os investidores
particulares conheçam bem os investimentos que realizam, seja do ponto de vista
técnico, compreendendo as características do investimento, seja no que respeita
ao risco. O investimento em obrigações não é isento de riscos, em especial o
risco associado à capacidade creditícia
do emitente, variável determinante para que o investimento em obrigações seja
bem ou mal sucedido.





